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Parecer Jurídico nº 01/2025 – Procuradoria Real

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Kovaquia - Perfil Oficial
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Procuradoria Real

Parecer Jurídico nº 01/2025
 
Dirigido a Sua Majestade, o Rei Rodolfo II
 
I – Da Competência Real para Dissolver a Assembleia Nacional

A Constituição do Reino da Kováquia, em seu Art. 47, inciso II, confere à Coroa a prerrogativa de dissolver a Assembleia Nacional, sempre que a condução dos trabalhos legislativos se mostre incompatível com a estabilidade política e a boa governança do Reino.

Tal prerrogativa é complementada pelo Art. 49, que dispõe que, em caso de dissolução, novas eleições gerais devem ser convocadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, garantindo assim a continuidade da representação popular e a legitimidade democrática do Parlamento.

Assim, juridicamente, encontra-se plenamente respaldada a decisão de Vossa Majestade em acatar a sugestão de Sua Excelência, o Senhor Primeiro-Ministro Fallauti Boslat, Barão de Sérres, no sentido de dissolver a Assembleia Nacional.

 

II – Das Atribuições Transitórias do Primeiro-Ministro

Nos termos do Art. 68, incisos I a IV, da Constituição, o Primeiro-Ministro é o chefe do Governo e, em caráter excepcional, assume competências ampliadas no período de dissolução da Assembleia, especialmente:

Exercer a direção da administração pública, garantindo o funcionamento regular dos serviços estatais;

Expedir decretos de urgência, limitados a matérias administrativas e orçamentárias, que deverão posteriormente ser ratificados pela nova Assembleia Nacional;

Responsabilizar-se perante a Coroa pela manutenção da ordem interna e da estabilidade governamental;

Preparar relatórios e propostas legislativas a serem submetidas ao novo Parlamento, de forma a assegurar a continuidade da agenda política e administrativa do Reino.

O exercício dessas atribuições, todavia, não suprime a supremacia da Coroa, a quem compete a supervisão e a chancela final dos atos governamentais durante o período transitório.

III – Conclusão

 
Diante do exposto, conclui-se que:

A dissolução da Assembleia Nacional encontra fundamento constitucional expresso e é juridicamente legítima;

A medida deve obrigatoriamente ser acompanhada da convocação de novas eleições no prazo máximo de 90 dias;

O Primeiro-Ministro exercerá interinamente funções ampliadas de governo, sempre sob a supervisão da Coroa, assegurando a continuidade administrativa e a estabilidade do Reino até a recomposição do Parlamento.

Portanto, manifesta-se este parecer pela plena juridicidade da dissolução da Assembleia Nacional e pela transferência transitória de atribuições ao Primeiro-Ministro, recomendando-se que o ato seja formalizado por Decreto Real, com imediata publicação e comunicação ao corpo diplomático e às instituições do Estado.

 
Cennet, 26 de agosto de 2025

Procuradoria Real


Este tópico foi modificado 6 meses atrás 2 vezes by Kovaquia – Perfil Oficial

   
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