Procuradoria Real
A Constituição do Reino da Kováquia, em seu Art. 47, inciso II, confere à Coroa a prerrogativa de dissolver a Assembleia Nacional, sempre que a condução dos trabalhos legislativos se mostre incompatível com a estabilidade política e a boa governança do Reino.
Tal prerrogativa é complementada pelo Art. 49, que dispõe que, em caso de dissolução, novas eleições gerais devem ser convocadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, garantindo assim a continuidade da representação popular e a legitimidade democrática do Parlamento.
Assim, juridicamente, encontra-se plenamente respaldada a decisão de Vossa Majestade em acatar a sugestão de Sua Excelência, o Senhor Primeiro-Ministro Fallauti Boslat, Barão de Sérres, no sentido de dissolver a Assembleia Nacional.
II – Das Atribuições Transitórias do Primeiro-Ministro
Nos termos do Art. 68, incisos I a IV, da Constituição, o Primeiro-Ministro é o chefe do Governo e, em caráter excepcional, assume competências ampliadas no período de dissolução da Assembleia, especialmente:
Exercer a direção da administração pública, garantindo o funcionamento regular dos serviços estatais;
Expedir decretos de urgência, limitados a matérias administrativas e orçamentárias, que deverão posteriormente ser ratificados pela nova Assembleia Nacional;
Responsabilizar-se perante a Coroa pela manutenção da ordem interna e da estabilidade governamental;
Preparar relatórios e propostas legislativas a serem submetidas ao novo Parlamento, de forma a assegurar a continuidade da agenda política e administrativa do Reino.
O exercício dessas atribuições, todavia, não suprime a supremacia da Coroa, a quem compete a supervisão e a chancela final dos atos governamentais durante o período transitório.
III – Conclusão
A dissolução da Assembleia Nacional encontra fundamento constitucional expresso e é juridicamente legítima;
A medida deve obrigatoriamente ser acompanhada da convocação de novas eleições no prazo máximo de 90 dias;
O Primeiro-Ministro exercerá interinamente funções ampliadas de governo, sempre sob a supervisão da Coroa, assegurando a continuidade administrativa e a estabilidade do Reino até a recomposição do Parlamento.
Portanto, manifesta-se este parecer pela plena juridicidade da dissolução da Assembleia Nacional e pela transferência transitória de atribuições ao Primeiro-Ministro, recomendando-se que o ato seja formalizado por Decreto Real, com imediata publicação e comunicação ao corpo diplomático e às instituições do Estado.
Procuradoria Real
