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Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI

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SAR Maximus Alexandre K.
(@kingfabs)
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A DOUTA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO REINO DA KOVÁQUIA

 

MAXIMUS ALEXANDRE KOVAKKÖY, Príncipe da Coroa, com fundamento no Artigo 33, §1º, II, da Real Constituição, vem propor:

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 

 

em face do Decreto Executivo nº 22, de 13 de maio de 2025, conforme especificará ao longo desta petição, nos termos e motivos que a seguir passa a expor.

 

I – DO OBJETO DA AÇÃO

 

O objeto da referida ADI é o Decreto Executivo nº 22, de 13 de maio de 2025, emanado pelo Excelentíssimo Senhor Primeiro-Ministro do Reino da Kováquia, Fallauti Boslati, Barão de Sérres, que alterou substancialmente a Lei nº 03/2020, que disciplina a Justiça Eleitoral no país, para incluir prerrogativas extraordinárias ao monarca em caso de vacância ou ausência de nomeação para o Tribunal Eleitoral. 

 

Em especial, o decreto: (i) Confere ao Kräl a titularidade interina da Justiça Eleitoral na ausência de nomeações; (ii) Autoriza o monarca a designar ministros técnicos para atuação na Justiça Eleitoral; (iii) Outorga poder ao Kräl para designar ocupantes de cargos vagos no caso de eleições sem quórum.

 

As referidas alterações configuram, na prática, mudanças estruturais no regime jurídico da Justiça Eleitoral do Reino e nas funções do Poder Judiciário.

 

II – DO DIREITO

 

Nos termos do Artigo 31, I e XI, da Real Constituição, compete exclusivamente à Assembleia Nacional legislar sobre:

 

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, militar e do trabalho;

 

XI – organização dos órgãos diretos do poder judiciário.

 

É inequívoco que o Decreto nº 22/2025 invade a competência legislativa privativa da Assembleia Nacional ao modificar, por via de Decreto do Executivo, aspectos essenciais do direito eleitoral e da estrutura do Judiciário, atribuindo novas funções ao monarca e Chefe de Estado, alterando o funcionamento do Tribunal Eleitoral.

 

Além disso, há flagrante afronta ao Artigo 24 da Constituição, que delimita as atribuições do Primeiro-Ministro, entre as quais não se encontra a prerrogativa de legislar sobre matéria de competência exclusiva da Assembleia Nacional, tampouco a de alterar leis que regem o Poder Judiciário ou o processo eleitoral.

 

Ainda, conforme o Artigo 33, §1º, II, cabe a Suprema Corte de Justiça conhecer da presente ação direta de inconstitucionalidade, proposta por parte legítima, para controle concentrado de constitucionalidade de normas infraconstitucionais.

 

III – DO PEDIDO

 

Diante do exposto, requer-se:

 

a) O recebimento e processamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, com fundamento no Art. 33, §1º, II da Constituição;

 

b) Ao final, seja declarada a inconstitucionalidade integral do Decreto Executivo nº 22/2025, por violação aos artigos 31, I e XI, 24 e 33 da Constituição do Reino da Kováquia.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Cennet, 14 de maio de 2025.

 

Sua Alteza Real,

MAXIMUS ALEXANDRE KOVAKKÖY

Príncipe da Coroa


   
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