GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a Lei nº 03, de 02 de maio de 2020, para atribuir ao Kräl a titularidade da Justiça Eleitoral em caso de vacância ou não nomeação de responsável. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e legitimidade do processo eleitoral, mesmo em situações de vacância ou ausência de nomeação para o Tribunal Eleitoral,
O PRIMEIRO-MINISTRO DA KOVAQUIA, nela autoridade que lhe confere a Real Constituição, e no uso de suas atribuições legais, faz saber que é de sua digníssima vontade que cumpram e façam cumprir, nesses termos, o presente:
DECRETA:
Art. 1º – O Artigo 7 do Capítulo I do Título II da Lei nº 03/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
O Tribunal Eleitoral, órgão máximo da Justiça Eleitoral, é o responsável por organizar, processar e julgar as matérias eleitorais em âmbito nacional. Será composto de no máximo três (3) ministros da Suprema Corte de Justiça. Não havendo quórum mínimo ou nomeação dos ministros no prazo de 15 dias após convocação, o exercício exclusivo das competências da Justiça Eleitoral será transferido ao Kräl, que atuará como titular interino até a nomeação dos responsáveis.
Parágrafo Único. – Enquanto o Kräl exercer as funções interinas previstas neste artigo, o Tribunal Eleitoral funcionará sob sua direção imediata, podendo o monarca designar auxiliares técnicos para operacionalizar as atividades.
Art. 2º – O Artigo 8 da Lei nº 03/2020 passa a incluir o seguinte inciso:
VIII. – Em caso de atuação interina do Kräl nos termos do Artigo 7, as competências listadas nos incisos I a VII deste artigo serão exercidas diretamente pelo monarca, com apoio técnico do Gabinete Real.
Art. 3º – Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 03/2020, passando a vigorar a seguinte redação:
Parágrafo Único. – Em caso de eleições gerais que não alcançarem o quórum mínimo para eleger candidatos, caberá ao Kräl, como titular interino da Justiça Eleitoral, designar diretamente os ocupantes dos cargos vagos, ouvido o Primeiro-Ministro.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cennet, 13 de Maio de 2025.
FALLAUTI BOSLAT
Primeiro-Ministro da Kovaquia
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
