O Judiciário

O Poder Judiciário da Kováquia é regulamentado pela Lei n° 13 de 05 de novembro de 2021, que estabelece sua estrutura e funcionamento. A organização judiciária nacional está dividida em três instâncias principais, além de uma instância excepcional.

Mapa da Divisão Administrativa Judiciária da Kováquia
  1. Justiça de 1º Grau ou Instância: Composta por juízos e juizados responsáveis pelo julgamento inicial das causas.
  2. Justiça de 2º Grau ou Instância: Formada pelas Câmaras Recursais, compostas por Juízes Desembargadores, que analisam recursos contra decisões da primeira instância.
  3. Justiça de 3º Grau ou Instância: Constituída pela Suprema Corte de Justiça, cujos membros são Juízes Ministros e têm a competência de julgar questões de grande relevância jurídica e constitucional.
  4. Justiça de 4º Grau ou Instância Excepcional: Em casos singulares, Sua Majestade, pode atuar como juiz originário, com a prerrogativa constitucional para julgar determinadas causas após o devido processamento legal.

Além disso, a Divisão Administrativa do Poder Judiciário é composta por três regiões judiciárias, cada qual com um Tribunal de Justiça:

  • Tribunal da 1ª Região Judiciária (TR1) – Cënnet, Erdëk e Gornet;
  • Tribunal da 2ª Região Judiciária (TR2) – Bëuchik, Argate Düma;
  • Tribunal da 3ª Região Judiciária (TR3) – Edirne, Linol e Tizansky.

Os fóruns e varas de justiça são distribuídos de acordo com cada Distrito, vinculados ao respectivo tribunal de sua região judiciária.

Além da estrutura principal, o Poder Judiciário kováquio conta com Órgãos Auxiliares e fundamentais para a garantia da ordem jurídica e do acesso à justiça. Esses órgãos são regulamentados pela Constituição Real e pela Lei nº 21 de 27 de janeiro de 2024:

  • Ministério Público: Instituição responsável por atuar na defesa da lei e da ordem jurídica. Suas Promotorias de Justiça são distribuídas conforme as regiões judiciárias.

  • Defensoria Pública: Instituição pública que oferece assistência jurídica aos cidadãos kováquios. Um aspecto singular do sistema kováquio é a inexistência da advocacia privada. Para exercer a advocacia, o bacharel em Direito deve ser aprovado em um exame anual que possibilita seu ingresso na Defensoria Pública como Defensor Público.

  • Procuradoria-Geral do Reino: Instituição permanente e essencial à função jurisdicional da Coroa, responsável por sua representação judicial e extrajudicial. A Procuradoria-Geral representa juridicamente o Reino como instituição de Estado e não os membros da realeza ou da nobreza, que devem ser representados com seus próprios recursos caso sejam demandados judicialmente.

O Poder Judiciário da Kováquia, com sua estrutura bem definida e mecanismos auxiliares robustos, garante a estabilidade do Estado de Direito e a aplicação da justiça em todo o território nacional.